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sexta-feira, 31 de julho de 2015

O direito de imagem e o caso de um jornalista que acabou com a imagem de um homem.


O direito de imagem é um direito pessoal e, portanto, de uso exclusivo da pessoa, que pode ser usado por terceiros somente mediante permissão feita através de manifestação expressa. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, declara que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e protege a imagem e a voz humana no seu inciso XXVIII, letra a.

Portanto, se você for realizar algum trabalho que use a imagem de uma pessoa, certifique-se de ter o consentimento da mesma, seja para uma peça publicitária ou uma simples foto de divulgação. Do contrário, as conseqüências podem ser ruins, tal como aconteceu com o colega de trabalho de um professor meu cujo case é tema do post de hoje.

Ele é jornalista e, na ocasião, trabalhava como repórter num dos principais veículos impressos da cidade. Se aproximava o Natal e o comércio começara a receber um número cada vez maior de pessoas interessadas em fazer compras, logo ele foi a um shopping center cobrir esse movimento.

Uma das lojas estava ofertando seus produtos na vitrine, um homem e uma mulher de mãos dadas observavam as peças em promoção, era comecinho de tarde quando ele fotografou esse momento. A foto trazia a vitrine da loja e o  casal de perfil olhando-a, ele ficou a ponto de perguntar aos dois se aquela foto podia ser publicada no jornal, afinal metade do rosto deles aparecia. Mas, ele deixou pra lá, afinal que mal havia num casal olhando uma vitrine?


Após chegar a redação, o editor-chefe viu as fotos e perguntou se o repórter havia pedido permissão ao casal para publicar aquela imagem, ele respondeu que não. O editor, da mesma forma, pensou que não haveria nenhum tipo de problema, afinal era somente um casal na frente de uma loja. A matéria saiu e a foto foi publicada. O que aconteceu no dia seguinte deixou todos na redação de boca aberta.

O homem fotografado entrou com um processo contra o jornal por danos morais por conta da foto que o fez perder o emprego e ainda acabou com o seu casamento. Sim, é isso mesmo.

Naquele dia o homem havia faltado o trabalho alegando estar doente e repousando em casa, contudo foi passear. À sua esposa disse que iria trabalhar, mas ao invés, foi encontrar a amante no shopping e foi justo este momento que o repórter fotografou. Se este tivesse pedido permissão para publicar a foto, nada disso teria acontecido e o jornal não precisaria ter pago um dinheirão para indenizar o sujeito que teve a imagem de marido e empregado prejudicada.

Portanto, lembremos sempre que todos estamos protegidos pelo direito de imagem e precisamos do consentimento de cada pessoa para usar a sua. Ainda que seja uma foto em que todos fazem pose para a câmera, nunca é demais perguntar se a mesma pode ser publicada no facebook, blog ou afins. Afinal, vai saber que outro case ela pode gerar?



Postado por: IVAN DE SOUZA
Jornalista, publicitário, marqueteiro e blogueiro nas horas vagas. Também gosta de desenhar e acredita viver uma real Vida de Marketing.
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